sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Gratuidade em Certidões

A GRATUIDADE NAS CERTIDÕES são garantidas pela
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
[...]
Art. 5º [...]
[...]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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UTILIDADE PÚBLICA
Atenção amigos e população carente em geral!
Certidões quaisquer, sejam municipais, estaduais ou federais, DEVEM ser expedidas GRATUITAMENTE!
Basta para tanto CITAR o ARTIGO 5º, INCISO 34.

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