sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Direito de Autodeclaração

Amigos e concidadãos em geral, vocês sabiam que é possível declarar vida, RESIDÊNCIA, POBREZA, dependência econômica e até mesmo bons antecedentes DE PRÓPRIO PUNHO, sendo obrigados todos os entes a aceitarem tal declaração como VÁLIDA?
SIMPLES: escreva de próprio punho que você não tem condições de pagar a taxa do RG novo, ou da certidão de casamento nova, por exemplo, e assine. Só isso. NÃO PRECISA REGISTRAR EM CARTÓRIO NEM RECONHECER FIRMA.
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LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão

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